TJMS - 0803537-97.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0803537-97.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Outrossim, pelo inequívoco caráter protelatório consubstanciado na tentativa de alteração do mérito do julgado (re-análise do já decidido) via embargos de declaração aplico-lhe multa de 2% do valor atualizado da causa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC. -
27/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:33
Juntada de Informações
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26/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0803537-97.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:54
INCONSISTENTE
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12/08/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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