TJMS - 0801165-60.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:57
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 08:18
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2025 09:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 05:39
Emissão da Relação
-
10/07/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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02/07/2025 06:53
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 14:32
Prazo em Curso
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22/05/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:07
Expedição de Carta.
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22/05/2025 07:35
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 10:20
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801165-60.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Exectdo: Marlon Marques dos Santos, Ramona Regina dos Santos Cantini - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto aos ARs juntados ás fl. 172 e 173, ambos devolvidos com o resultado negativo. -
24/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 08:16
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 15:30
Expedição de Carta.
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11/03/2025 15:29
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2025 12:48
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:44
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801165-60.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Intimação da parte autora para querendo se manifestar quanto ao retorno de mandado juntado em fl.166. -
06/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 13:57
Emissão da Relação
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05/02/2025 13:53
Juntada de NULL
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02/12/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2024 08:03
Informação do Sistema
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01/12/2024 08:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
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23/10/2024 10:13
Autos preparados para expedição
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19/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/10/2024 11:44
Prazo em Curso
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15/10/2024 08:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801165-60.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
14/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 10:42
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:22
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:25
Prazo em Curso
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25/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 07:18
Emissão da Relação
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23/09/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 16:17
Prazo em Curso
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05/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
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05/09/2024 16:15
Expedição de Carta.
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27/08/2024 08:37
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 12:21
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801165-60.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se o necessário. -
20/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 10:44
Emissão da Relação
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15/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/07/2024 12:48
Recebida petição inicial
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08/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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