TJMS - 0801162-08.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 15:34
Prazo em Curso
-
02/08/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:12
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 08:40
Emissão da Relação
-
23/05/2025 20:39
Juntada de NULL
-
02/12/2024 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 15:30
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:15
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801162-08.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
27/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 07:21
Emissão da Relação
-
22/08/2024 12:21
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801162-08.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Vistos, etc.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se o necessário. -
20/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 12:46
Recebida petição inicial
-
08/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:02
Informação do Sistema
-
05/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818778-69.2023.8.12.0001
Emilio Silveira de Souza
Rodrigo Albuquerque de Figueiredo
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 20:36
Processo nº 0808474-79.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Gastao Costelaria Eireli
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 13:54
Processo nº 0847526-77.2024.8.12.0001
Zelia Maria de Souza Silva
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Silvia Cristina da Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 14:35
Processo nº 0817944-32.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Parque Castello D...
Francisco Josevan Ferreira Lima
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 16:07
Processo nº 0827496-26.2021.8.12.0001
Aluizio Rodrigues Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2021 10:51