TJMS - 0808474-79.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:27
Prazo em Curso
-
15/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2025 17:51
Emissão da Relação
-
18/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
12/06/2025 02:18
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:27
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:59
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:58
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 18:58
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 09:32
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:51
Prazo em Curso
-
07/04/2025 11:51
Prazo em Curso
-
07/04/2025 11:48
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0808474-79.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Dorilini Aparecida Frandoloso, Gastão Costelaria Ltda EPP, Jakson Josué Frandoloso - Decisão fls. 228/229:"Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que a parte exequente não recorreu da decisão de f. 222, que determinou o imediato desbloqueio da quantia bloqueada pelo Sisbajud do executado Jakson Josué Frandoloso no valor de R$ 828,46 (f. 190-196), tenho que restou preclusa qualquer impugnação nesse sentido.
Assim, defiro o pedido de f. 225, para determinar a expedição de alvará em prol do executado Jakson Josué Frandoloso para levantamento da quantia bloqueada e depositada na subconta destes autos, conforme extrato abaixo, devendo o mesmo ser feito diretamente na conta corrente do executado ou de alguns dos advogados indicados na procuração de f. 226, já que no referido instrumento não consta a sociedade de advogados descrita na petição de f. 225.
Intime-se o executado Jakson para indicar seus dados bancários ou dos advogados da procuração de f. 226.
Prazo de 15 dias.
Com a indicação dos dados bancários, nos termos acima indicados, cuja conferência ficará ao encargo do Cartório, fica desde já deferido a expedição do competente alvará de levantamento.
Petição de f. 144: defiro o pedido de buscas de endereços da executada Dorilini Aparecida Frandoloso, CPF indicado à f. 144, junto aos sistemas Sisbajud, Infojud, Serasajud e Siel, e indefiro o pedido de buscas junto ao Renajud, já que referida ferramenta serve apenas para buscas de veículos registrados em nome da parte, e não de endereços.
Com as respostas, intime-se o banco exequente para requerer o que de direito para citação da executada Dorilini Aparecida Frandoloso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito referente a esta devedora.
Petição de f. 227: defiro o pedido de buscas de bens dos executados citados nos autos, Jakson Josué Frandoloso e Gastão Costelaria Ltda-EPP, conforme pretendido pelo exequente, devendo ser realizado a consulta pelo sistema Infojud das três últimas declarações do imposto de renda pessoa física e jurídica dos executados Jakson e Gastão Costelaria.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do Infojud.
Oportunamente, se o caso, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
04/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 13:20
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 15:01
Apensado ao processo numero do processo
-
03/01/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0808474-79.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimando o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados para a realização de TED, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, a qual prevê que, para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário.
Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. ***************** Considerando que os valores encontrados na busca de fl. 190/196 (R$ 828,46) são irrisórios face ao débito exequendo (R$ 516.641,24), de modo que não cobririam sequer as custas judicias (R$ 4.646,94 - fl. 52) e os custos de gestão e posterior transferência pela conta única do TJMS, DETERMINO seu imediato desbloqueio (art. 836, CPC).
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. -
10/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:28
Emissão da Relação
-
07/10/2024 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 08:25
Outras Decisões
-
03/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:02
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0808474-79.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 202-209 e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/08/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 11:01
Emissão da Relação
-
25/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:46
Prazo em Curso
-
05/07/2024 13:40
Prazo em Curso
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 07:37
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 09:42
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 10:03
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:23
Prazo em Curso
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:43
Prazo em Curso
-
17/10/2023 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:47
Desapensado do processo número do processo
-
05/06/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
-
25/05/2023 20:35
Informação do Sistema
-
25/05/2023 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
25/05/2023 20:05
Informação do Sistema
-
05/05/2023 14:31
Prazo em Curso
-
04/05/2023 17:23
Documento Digitalizado
-
04/05/2023 17:23
Documento Digitalizado
-
04/05/2023 17:23
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 17:22
Juntada de NULL
-
26/04/2023 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
-
24/04/2023 10:51
Prazo em Curso
-
17/04/2023 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2023 15:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2023 15:20
Prazo em Curso
-
24/03/2023 17:14
Prazo em Curso
-
24/03/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:38
Prazo em Curso
-
28/02/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 10:28
Emissão da Relação
-
24/02/2023 18:30
Juntada de NULL
-
24/02/2023 18:30
Juntada de NULL
-
24/02/2023 18:30
Juntada de NULL
-
31/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 23:23
Prazo em Curso
-
17/02/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 08:44
Prazo em Curso
-
13/10/2021 17:53
Prazo em Curso
-
13/10/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 09:09
Autos preparados para expedição
-
02/10/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/09/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 30/09/2021.
-
30/09/2021 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2021 16:28
Emissão da Relação
-
29/09/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:26
Prazo em Curso
-
03/09/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2021.
-
03/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2021 07:38
Emissão da Relação
-
02/09/2021 18:03
Juntada de NULL
-
02/09/2021 18:03
Documento Digitalizado
-
02/09/2021 18:03
Juntada de Mandado
-
21/06/2021 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/04/2021 14:53
Prazo em Curso
-
12/04/2021 23:17
Publicado ato_publicado em 12/04/2021.
-
12/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2021 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2021 17:27
Emissão da Relação
-
29/03/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2021 11:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2021 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2021 15:36
Recebida petição inicial
-
19/03/2021 06:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 19:23
Informação do Sistema
-
18/03/2021 19:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2021 14:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/03/2021 13:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2021 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832195-55.2024.8.12.0001
Parque Residencial Iguacu
Sabrina Carla Macarini
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 11:20
Processo nº 0001141-22.2011.8.12.0014
Floriza Ferreira Lima
Laerte Garcia Ferreira
Advogado: Diego Carvalho Jorge
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2011 17:57
Processo nº 0000522-29.2010.8.12.0014
Eco-Tex Auto Posto LTDA
Joao Heleno Bezerra de Souza
Advogado: Marcos Pereira Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2010 14:06
Processo nº 0838297-69.2019.8.12.0001
Lilian Pereira Saheki
Ebs Gestao Patrimonial LTDA
Advogado: Rodrigo Beck Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2019 08:05
Processo nº 0818778-69.2023.8.12.0001
Emilio Silveira de Souza
Rodrigo Albuquerque de Figueiredo
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 20:36