TJMS - 0847526-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/07/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 07:07
Prazo em Curso
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16/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 08:00
Emissão da Relação
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06/05/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:04
Registro de Sentença
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06/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:04
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0847526-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Maria de Souza Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 59 no prazo de 5 dias. -
09/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 05:31
Emissão da Relação
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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11/09/2024 07:53
Prazo em Curso
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09/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 12:39
Juntada de Ofício
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04/09/2024 12:38
Juntada de Ofício
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26/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0847526-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Maria de Souza Silva - Ré: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Decisão de fls. 25-27: "Posto isso, defiro a tutela de urgência e, em garantia da efetividade da presente decisão, determino a expedição de ofício à fonte pagadora (INSS), para que suspenda o desconto intitulado "CONTRIBUIÇÃO CAAP 0800 580 3639." de rubrica n° 267 no valor de R$ 42,80 referente ao réu CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, limitado ao valor da causa, a qual poderá ser aumentada em caso de recalcitrância.
Observe o Cartório/CPE a intimação do INSS também pelo meio eletrônico. 1.
Concedo à autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 3.
Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada ao réu, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 4.
A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 5.
Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). Às providências." -
19/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 13:19
Prazo em Curso
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16/08/2024 13:19
Expedição de Carta.
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16/08/2024 12:38
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:34
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 12:26
Emissão da Relação
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15/08/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 17:16
Despacho Saneador
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14/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2024 14:52
Informação do Sistema
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14/08/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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