TJMS - 0806899-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
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17/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0806899-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Lucas de Siqueira - Réu: Banco Agibank S/A - Sobre a petição de fls. 215, ciência à parte autora.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 214. -
16/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0806899-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Lucas de Siqueira - Réu: Banco Agibank S/A - Sentença de fls. 204/211: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro à parte autora, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, cumprindo-se as formalidades de praxe." -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0806899-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Lucas de Siqueira - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
18/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
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17/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0806899-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Lucas de Siqueira - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação acerca do despacho de fls.23, bem como para que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento , apresente os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. -
19/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 00:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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