TJMS - 0804634-93.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 01:21
Emissão da Relação
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30/07/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 18:33
Proferida decisão interlocutória
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07/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:28
Prazo em Curso
-
11/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:40
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804634-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarilio Luiz Pereira - Réu: Icatu Seguros S/A. - Decisão de fls. 282/283. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
27/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 19:01
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 15:35
Outras Decisões
-
27/08/2024 22:09
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 12:12
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804634-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarilio Luiz Pereira - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 50/273. -
16/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 17:28
Emissão da Relação
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14/08/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 14:26
Prazo em Curso
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26/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 15:47
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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20/06/2024 11:32
Prazo em Curso
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19/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 13:31
Expedição de Carta.
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19/06/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 10:51
Emissão da Relação
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05/06/2024 18:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 15:54
Prazo em Curso
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28/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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28/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2024 13:45
Recebida petição inicial
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28/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:08
Informação do Sistema
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28/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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