TJMS - 0803309-54.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 12:26
Prazo em Curso
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 12:19
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 16:22
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:30
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0803309-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Soler de Oliveira - Réu: Itaú Unibanco S.A., Banco Siccob SA - Sentença de fls. 355/363: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento ao autor da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos).
Por conseguinte, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se ao baixo valor da condenação, e aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pelos réus, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe." -
19/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:03
Emissão da Relação
-
18/06/2025 13:43
Emissão da Relação
-
17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:37
Registro de Sentença
-
17/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:53
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0803309-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Soler de Oliveira - Réu: Itaú Unibanco S.A., Banco Siccob SA - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
30/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 12:23
Emissão da Relação
-
22/01/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 14:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0803309-54.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Soler de Oliveira - Réu: Itaú Unibanco S.A., Banco Siccob SA - Vistos etc...
Tendo em vista que ainda não foi realizada audiência de tentativa de conciliação e privilegiando as novas regras e princípios fundamentais insertos no Código de Processo Civil vigente, dentro os quais destaca-se o estímulo à autocomposição, designe-se audiência de tentativa de conciliação, na forma do art. 139, V , do NCPC.
Ao CEJUSC.
Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Às providências necessárias. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. (fls. 311) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. -
19/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:34
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 16:31
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 18:51
Prazo em Curso
-
18/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
16/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 08:27
Emissão da Relação
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 06:42
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 17:02
Emissão da Relação
-
16/04/2024 11:40
Prazo em Curso
-
15/04/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 09:58
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 10:37
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 10:38
Emissão da Relação
-
25/12/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:54
Prazo em Curso
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2023 08:11
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 15:37
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 14:10
Emissão da Relação
-
09/05/2023 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:50
Prazo em Curso
-
15/03/2023 16:49
Expedição de NULL.
-
24/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2023 12:50
Prazo em Curso
-
17/11/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/11/2022 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/10/2022 13:24
Prazo em Curso
-
30/08/2022 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/06/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 19:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 18:40
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
31/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 18:45
Emissão da Relação
-
06/05/2022 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 14:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2022 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2022 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/04/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 13/04/2022.
-
13/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2022 14:42
Prazo em Curso
-
12/04/2022 14:42
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 14:42
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 14:40
Emissão da Relação
-
11/04/2022 16:48
Autos preparados para expedição
-
11/04/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2022 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
08/04/2022 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/04/2022 14:32
Informação do Sistema
-
06/04/2022 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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