TJMS - 0803319-73.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em "data"
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05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803319-73.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Apelada: Denise Efigênia Alexandria Rocha Advogada: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB: 26190/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -COMPRA E VENDA DE AR-CONDICIONADO - PROBLEMA TÉCNICO APRESENTADO APÓS DOIS MESES DE USO - VÍCIO OCULTO QUE NÃO FOI SANADO PELA EMPRESA EM TEMPO OPORTUNO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 18, § 1º, que não sendo ovíciosanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
In casu, verificado a existência do vício e não tendo as requeridas logrado êxito em efetuar o conserto do ar-condicionado dentro do prazo de previsto legalmente, correta a sentença que condenou as requeridas à substituição do produto.
II.
Para a configuração dos danos morais, a parte interessada deve comprovar prejuízo a seus direitos de personalidade além dos meros aborrecimentos do cotidiano.
O simples descumprimento do prazo para conserto em menos de 1 mês, já no curso da ação, sem comprovação de prejuízo emocional significativo, não justifica o pagamento de indenização.
III.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:38
Provimento em Parte
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07/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803319-73.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lg Electronics do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) Apelada: Denise Efigênia Alexandria Rocha Advogada: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB: 26190/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 21:21
Inclusão em pauta
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07/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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