TJMS - 0806310-22.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806310-22.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Vitor Muniz - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando a complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade suspendo, ante os benefícios da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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29/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:41
Expedição de Carta.
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29/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 07:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 23:09
Conclusos para decisão
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21/11/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 23:06
INCONSISTENTE
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21/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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