TJMS - 0805595-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805595-58.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95.". -
18/09/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/09/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 10:32
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Fernando Manzi Santos (OAB 14040A/MS) Processo 0805595-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Melina Soares de Souza - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com base no Artigo 487 inciso I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE a presente Ação, condenando a Requerida ao pagamento em favor da Requerente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como, juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
14/08/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:23
Homologada a Transação
-
13/08/2024 20:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/07/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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