TJMS - 0847451-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 15:20
de Instrução e Julgamento
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23/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:03
Tutela Provisória
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12/06/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0847451-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ennes Melgarejo - Réu: Oi Móvel S.A. - I.
Ciente do teor do ofício de fl. 258/264.
II.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela parte requerida, intime-se a parte ré por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:01
Decisão ou Despacho
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19/03/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 09:10
Processo Reativado
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24/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 12:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0847451-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ennes Melgarejo - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 320 ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inc I, do mesmo diploma normativo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Dito isso, sem custas.
Publique-se.
Registrem-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito me julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
06/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0847451-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Ennes Melgarejo - Diante do exposto, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para a propositura da presente ação e com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial na forma do art. 330, IV, c/c 76, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil.
II - Sem prejuízo, nos termos do art. 321 do CPC, "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Pois bem.
No caso dos autos, por mais que as informações possam levar à conclusão de que existem débitos não pagos pela autora (ainda que inexigíveis), o único documento capaz de comprovar a negativação de seu nome é o extrato emitido pelo SCPC ou Serasa, prova esta que inexiste nos autos.
Deste modo, por se tratar de documento essencial à tramitação da demanda, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos a comprovação da negativação de seu nome através de extrato devidamente emitido pela junta comercial.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 07/01/2025 15:32