TJMS - 0801636-38.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:26
Prazo em Curso
-
18/09/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 08:39
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 08:33
Emissão da Relação
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:59
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 11:38
Outras Decisões
-
18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 09:00
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
08/05/2025 06:05
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS) Processo 0801636-38.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Rosa de Freitas da Paz, José Carlos Rodrigues Paz - Exectda: Micaelle Silva Sobral - intime-se a parte executada sobre a penhora de numerário ora realizada, assim como da penhora de crédito ora deferida (item A), para oferta de embargos em 15 dias. -
06/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:13
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 06:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 06:41
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:21
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Informações
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:33
Prazo em Curso
-
06/12/2024 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Edilaine Lopes Pereira (OAB 27189/O/MT) Processo 0801636-38.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Rosa de Freitas da Paz, José Carlos Rodrigues Paz - Exectda: Micaelle Silva Sobral - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls. 212/218. -
28/11/2024 06:41
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 18:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:23
Prazo em Curso
-
18/09/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Edilaine Lopes Pereira (OAB 27189/O/MT) Processo 0801636-38.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Rosa de Freitas da Paz, José Carlos Rodrigues Paz - Exectda: Micaelle Silva Sobral - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
17/09/2024 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:50
Emissão da Relação
-
17/09/2024 07:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
15/08/2024 05:31
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcir Martins de Assunção (OAB 13531/MS), Edilaine Lopes Pereira (OAB 27189/O/MT) Processo 0801636-38.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectda: Micaelle Silva Sobral - 01.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias. 02.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). 03.
Se decorrido em branco o prazo, intime-se o autor para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais.
Nesta hipótese: 3.1.
Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 30 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INSS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 3.2.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 3.3.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ. 3.4.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tarjem-se os autos com segredo de justiça, liberem-se os documentos nos autos e tornem imediatamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 11:16
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 15:55
Outras Decisões
-
04/07/2024 11:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2024 11:51
Manifestação do Ministério Público
-
28/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:04
Processo Reativado
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
26/07/2023 10:52
Prazo em Curso
-
25/07/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 16:20
Emissão da Relação
-
24/07/2023 16:19
Transitado em Julgado em data
-
20/07/2023 15:34
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
20/07/2023 15:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2023 16:33
Prazo em Curso
-
09/03/2023 22:00
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 20:15
Emissão da Relação
-
08/02/2023 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/12/2022 22:51
Prazo em Curso
-
08/12/2022 21:27
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 09:39
Emissão da Relação
-
01/12/2022 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:39
Registro de Sentença
-
01/12/2022 10:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/12/2022 10:30
Expedição de NULL.
-
10/11/2022 17:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/11/2022 06:47:35, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/11/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2022 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/10/2022 13:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/11/2022 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/09/2022 07:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/09/2022 12:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2022 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 21:28
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
12/08/2022 20:55
Emissão da Relação
-
12/08/2022 20:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2022 19:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2022 18:32
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 10:20
Autos preparados para expedição
-
01/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/07/2022 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2022 13:18
Outras Decisões
-
27/07/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 00:06
Autos preparados para expedição
-
20/07/2022 16:13
Informação do Sistema
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20/07/2022 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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