TJMS - 0804236-61.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS), Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804236-61.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Devanil Cassimiro da Silva - Exectdo: Ely Marcelo Coesta Eirelli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Relatório dispensado.
Nos presente caso, entendo ser imprescindível a realização da prova pericial no referido veículo conhecimentos técnicos específicos - para se verificar a responsabilidade da ré nos defeitos apontados pelo autor.
Tal prova pericial, por sua complexidade é incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
Assim, o Juizado Especial é incompetente pra julgar a presente ação.
Diante disso, a presente ação deve ser extinta, conforme reza o artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95: Art.51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - ...
II quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Posto isso, acato a preliminar arguida e extingo o processo sem julgamento do mérito com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.
Decisão que deverá ser homologada pela MM Juíza Togada.", bem como de sua homologação: "Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
08/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:22
Homologada a Transação
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10/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:46
de Conciliação
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12/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804236-61.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Devanil Cassimiro da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
19/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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