TJMS - 0801190-06.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
"1- Processe-se como cumprimento de sentença. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias e venham conclusos. 4- Não havendo impugnação, desde já ficam homologados os cálculos da parte exequente.
Nesse caso, expeça-se o Precatório ou RPV, conforme o valor.
Fica desde já deferido, em havendo pedido em tal sentido, o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e observado o percentual ou valor nele previsto.
Cumpra-se.
Intimem-se." -
20/08/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:52
Emissão da Relação
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18/08/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:09
Processo Reativado
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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11/06/2025 08:04
Prazo em Curso
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04/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/06/2025 09:43
Emissão da Relação
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02/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/05/2025 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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31/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/03/2025 15:22
Prazo em Curso
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28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801190-06.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Lima Sarmento Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO.” -
27/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 07:38
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Apelação
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18/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801190-06.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Lima Sarmento Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias do(a) autor(a) pelo requerido, e condená-lo ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período trabalhado como professor(a) convocado(a), referente ao período de fevereiro de 2022 até junho de 2024.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios, os quais serão arbitrados somente após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
17/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 12:41
Emissão da Relação
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12/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:01
Registro de Sentença
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12/03/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801190-06.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Lima Sarmento Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se." -
19/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/11/2024 11:07
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801190-06.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Lima Sarmento Lopes - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
19/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 08:04
Emissão da Relação
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14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:33
Expedição de Carta.
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16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:47
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:46
Recebidos os autos do NAT
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11/07/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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09/07/2024 16:01
Informação do Sistema
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09/07/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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