TJMS - 0804463-53.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
08/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
08/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:09
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:38
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 10:38
Autos preparados para expedição
-
12/07/2025 17:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2025 07:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/06/2025 07:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/06/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804463-53.2021.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autora: Sandra Regina Gaspar da Silva - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais (f. 169), no prazo de 10 dias. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/06/2025 17:49
Emissão da Relação
-
13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 13:37
Prazo em Curso
-
10/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
03/06/2025 13:35
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804463-53.2021.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autora: Sandra Regina Gaspar da Silva - Vistos etc.
Ante o teor da manifestação retro, nomeio perito judicial o Engenheiro Civil Rodrigo Martins Ferreira (e-mail: [email protected]), radicado nesta urbe, cujos honorários serão pagos nos termos da sentença de f. 129/133, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos. Às providências. -
28/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/05/2025 13:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/05/2025 12:11
Emissão da Relação
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/05/2025 08:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2025 16:48
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
31/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 13:59
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804463-53.2021.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autora: Sandra Regina Gaspar da Silva - Réu: Lucas Oliveira Carmo Gaspar - Intimaçaõ dos condôminos para apresentarem os títulos de propriedade porventura não aportados aos autos, bem como para formularem os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 590 do CPC). -
05/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/02/2025 14:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 10:55
Emissão da Relação
-
04/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2024 17:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/11/2024 17:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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28/11/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 09:32
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804463-53.2021.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autora: Sandra Regina Gaspar da Silva - Réu: Lucas Oliveira Carmo Gaspar, Jenifer Oliveira do Carmo Gaspar - SENTENÇA DE FL. 143/145: Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença objurgada a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de reconhecer o direito da parte autora à divisão do imóvel objeto da matrícula de n.º 46.937 do SRI local.
Considerando a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, determino a adoção das seguintes providências: 1.
Intimem-se os condôminos para apresentarem os títulos de propriedade porventura não aportados aos autos, bem como para formularem os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 590 do CPC); 2.
Transcorrido o prazo assinalado, determino a realização de prova pericial para realização da medição do imóvel, cujo custo deverá ser divididos igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Para tanto, nomeio perito do juízo o agrimensor Felipe Zinezi, radicado nesta cidade, que deverá ser intimado, pelo meio mais célere à disposição da serventia, acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Com a resposta, intime-se as partes para manifestarem-se sobre a proposta, em igual prazo. 4.
Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para comprovar nos autos o depósito de metade do valor respectivo dos honorários periciais e ambas para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, salientando que o valor devido pela parte autora deverá ser suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
No mais, permanece a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
13/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/11/2024 13:44
Emissão da Relação
-
07/11/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:14
Registro de Sentença
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07/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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22/08/2024 14:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:16
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/08/2024 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804463-53.2021.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autora: Sandra Regina Gaspar da Silva - Réu: Lucas Oliveira Carmo Gaspar, Jenifer Oliveira do Carmo Gaspar - SENTENÇA DE FL. 129/133: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de reconhecer o direito da parte autora à divisão do imóvel objeto da matrícula de n.º 46.937 do SRI local.
Considerando a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, determino a adoção das seguintes providências: 1.
Intimem-se os condôminos para apresentarem os títulos de propriedade porventura não aportados aos autos, bem como para formularem os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 590 do CPC); 2.
Transcorrido o prazo assinalado, determino a realização de prova pericial para realização da medição do imóvel, cujo custo deverá ser divididos igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Para tanto, nomeio perito do juízo o agrimensor Felipe Zinezi, radicado nesta cidade, que deverá ser intimado, pelo meio mais célere à disposição da serventia, acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Com a resposta, intime-se as partes para manifestarem-se sobre a proposta, em igual prazo. 4.
Não havendo impugnação, cada polo da demanda deverá ser intimada para comprovar nos autos o depósito de metade do valor respectivo dos honorários periciais e para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Feito o depósito, intime-se o expert para designar data para a realização da perícia, cientificando-se as partes em seguida. 6.
Quando da realização da perícia, deverá o expert atentar-se ao disposto no art. 590 e seguintes do CPC: Art. 590.
O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
Parágrafo único.
O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha. (...) Art. 595.
Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas. (Grifei). 7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 14:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/08/2024 14:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:32
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/08/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:44
Registro de Sentença
-
06/08/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 09:43
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 09:31
Emissão da Relação
-
23/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/05/2024 15:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/04/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
04/03/2024 11:44
Prazo em Curso
-
22/02/2024 08:53
Prazo em Curso
-
22/02/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 16:42
Emissão da Relação
-
22/01/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
10/01/2024 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
26/10/2023 10:21
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 18:39
Emissão da Relação
-
17/10/2023 13:34
Juntada de Carta precatória
-
05/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:12
Prazo em Curso
-
28/09/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
28/09/2023 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2023 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 10:42
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
21/08/2023 11:02
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 12:02
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 12:02
Emissão da Relação
-
09/08/2023 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:57
Prazo em Curso
-
22/06/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 12:35
Emissão da Relação
-
01/06/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
23/03/2023 14:24
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 17:48
Emissão da Relação
-
15/03/2023 14:45
Juntada de Carta precatória
-
18/01/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2022 18:38
Prazo em Curso
-
21/10/2022 12:31
Prazo em Curso
-
21/10/2022 12:30
Documento Digitalizado
-
20/10/2022 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2022 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2022 11:39
Autos preparados para expedição
-
22/08/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 18:46
Autos preparados para expedição
-
19/08/2022 18:45
Emissão da Relação
-
27/07/2022 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 11:11
Prazo em Curso
-
11/07/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2022 15:55
Emissão da Relação
-
23/06/2022 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/05/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2022 12:54
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2022 14:31
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 12:48
Emissão da Relação
-
19/04/2022 12:46
Juntada de NULL
-
19/04/2022 12:46
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 13:58
Prazo em Curso
-
06/04/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2022 17:50
Prazo em Curso
-
17/02/2022 17:42
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2022 15:52
Despacho de recebimento da inicial
-
14/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/12/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 13:49
Prazo em Curso
-
16/11/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 16/11/2021.
-
15/11/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2021 15:51
Emissão da Relação
-
12/11/2021 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/11/2021 15:22
Informação do Sistema
-
10/11/2021 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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