TJMS - 0835956-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 21:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 22:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 22:12
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB 12015/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS), Léa Ferraz Ribeiro (OAB 27131/MS) Processo 0835956-94.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Anderson Ramon Pessoa - LitisPas: Fundação de Apoio À Pesquisa, Ao Ensino e À Cultura - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para DENEGAR a segurança.
Condeno o impetrante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas e despesas (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/01/2025 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:33
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 22:23
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora França Benevides (OAB 12015/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS), Léa Ferraz Ribeiro (OAB 27131/MS) Processo 0835956-94.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Anderson Ramon Pessoa - LitisPas: Fundação de Apoio À Pesquisa, Ao Ensino e À Cultura - Decisão de fls. 922-924: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança.
Uma vez que o impetrado já apresentou suas informações, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Após, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante." -
14/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:46
Tutela Provisória
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08/08/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:02
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:29
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 21:51
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/06/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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