TJMS - 0801263-40.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:42
Prazo em Curso
-
25/08/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:32
Despacho Saneador
-
22/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 18:48
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0801263-40.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Elci Pereira de Moraes - Ante o decurso de prazo sem cumprimento pelo devedor às fls. 206, fica intimado a parte credora para apresentar, em 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada. -
04/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 11:49
Emissão da Relação
-
01/03/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
07/02/2025 06:32
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0801263-40.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Elci Pereira de Moraes - Republica por incorreção: I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC). -
06/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 06:53
Emissão da Relação
-
06/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/11/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
21/10/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 08:08
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0801263-40.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Elci Pereira de Moraes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, juntar cálculo atualizado do débito, requerendo o que de direito e interesse. -
09/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 09:14
Emissão da Relação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0801263-40.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Elci Pereira de Moraes - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte requerida na pessoa de seu patrono do despacho de fls. 196: Vistos, etc.
I – Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; I – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); II – A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V – A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pesoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, I do CPC), estiver sendo asistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se -
16/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:18
Emissão da Relação
-
12/08/2024 06:43
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:06
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 23:01
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 23:31
Emissão da Relação
-
07/03/2024 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:00
Registro de Sentença
-
07/03/2024 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 07:07
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2024.
-
25/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:24
Prazo em Curso
-
07/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 13:42
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2023 20:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 19:28
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:18
Emissão da Relação
-
13/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 08:18
Prazo em Curso
-
21/08/2023 15:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
21/08/2023 13:34
Juntada de Informações
-
17/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 18:48
Prazo em Curso
-
07/07/2023 18:45
Emissão da Relação
-
07/07/2023 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 18:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2023 13:55
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 02:15:00, 2ª Vara.
-
07/03/2023 10:43
Prazo em Curso
-
03/03/2023 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 10:31
Tutela Provisória
-
27/02/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2023 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2023 15:25
Parcelamento de Custas Cancelado
-
19/02/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2022.
-
18/11/2022 12:29
Prazo em Curso
-
09/11/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 09:51
Emissão da Relação
-
08/11/2022 09:49
Parcelamento de Custas Iniciado
-
08/11/2022 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/10/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
12/09/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 16:33
Emissão da Relação
-
25/08/2022 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:22
Informação do Sistema
-
25/08/2022 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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