TJMS - 0837516-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:28
Registro de Sentença
-
17/09/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:01
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Antes de passar ao julgamento, é necessário que se regularize o recolhimento de custas.
Não foi pedida a gratuidade para o agora autor, que, portanto, deve recolher as custas e despesas processuais em 15 (quinze) dias.
Caso seja pretendida a benesse e já que não houve apreciação do pedido apresentado pela autora, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira em relação a ambos.
Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, caso o autor já não proceda ao recolhimento, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses.
A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações.
Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud.
Int. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:36
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
14/05/2025 11:51
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michelle Kwok Fan Cheung (OAB 50511/SC) Processo 0837516-08.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Alice Gonçalves Lima, Kwok Chiu Cheun - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Inicialmente, ao Cartório para que promova a inclusão de Kwok Chiu Cheung no polo ativo desta demanda.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia dos documentos pessoais de Knok Chiu Cheung, bem como informe se o mesmo pretende produção de provas, fundamentando a eventual necessidade, sob pena de preclusão. -
13/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 19:15
Emissão da Relação
-
12/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
06/12/2024 07:26
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michelle Kwok Fan Cheung (OAB 50511/SC) Processo 0837516-08.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Alice Gonçalves Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fls.361: (...) Desse modo, intime-se a parte autora que, no prazo de 15 dias, para proceder a inclusão do Sr.
Kwok Cheiu Cheug, no polo ativo da presente ação, sob pena de extinção. -
05/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:03
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 12:45
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:40
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michelle Kwok Fan Cheung (OAB 50511/SC) Processo 0837516-08.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Alice Gonçalves Lima - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 352: Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:14
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
10/06/2024 21:37
Prazo em Curso
-
10/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 07:46
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
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21/02/2024 09:17
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 13:38
Emissão da Relação
-
30/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 13:10
Emissão da Relação
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 11:06
Emissão da Relação
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:00
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 15:58
Emissão da Relação
-
29/08/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 09:15
Informação do Sistema
-
15/08/2023 21:20
Informação do Sistema
-
15/08/2023 21:20
Apensado ao processo numero do processo
-
28/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 18:26
Prazo em Curso
-
17/07/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 18:50
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 18:49
Emissão da Relação
-
10/07/2023 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 14:44
Tutela Provisória
-
10/07/2023 07:01
Informação do Sistema
-
10/07/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 22:01
Retificação de Classe Processual
-
09/07/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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