TJMS - 0800594-16.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2025 14:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/09/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:54
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:47
Evolução da Classe Processual
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29/08/2025 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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03/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/07/2025 12:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/05/2025 10:36
Prazo em Curso
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07/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Apelação
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22/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB 23994/MS) Processo 0800594-16.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Pereira Ribeiro Irusta - Réu: Município de Figueirão - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de: I - declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários de prestação de serviço por tempo determinado firmados entre as partes, mencionados na exordial; II - condenar o demandado no pagamento à autora de indenização referente aos depósitos que deveriam ter sido realizados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo Serviço (FGTS), durante o período de vigência da contratação temporária, observando-se a prescrição quinquenal.
No período anterior a entrada em vigor da EC 113/2021, os valores vencidos devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde quando eram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os juros da caderneta de poupança.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento das custas processuais, porquanto incabível.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que incidirá sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que a sentença não é líquida, a definição do percentual devido a título de honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum não está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, cumpridas as diligências necessárias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:21
Emissão da Relação
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10/02/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:23
Registro de Sentença
-
10/02/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 08:31
Prazo em Curso
-
27/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB 23994/MS) Processo 0800594-16.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Pereira Ribeiro Irusta - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
16/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 08:21
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 08:18
Emissão da Relação
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25/09/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB 23994/MS) Processo 0800594-16.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Pereira Ribeiro Irusta - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 71/78. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 10:00
Emissão da Relação
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19/07/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:01
Prazo em Curso
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10/06/2024 17:01
Juntada de NULL
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10/06/2024 17:01
Juntada de Mandado
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28/05/2024 18:40
Prazo em Curso
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28/05/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:41
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:35
Expedição de Carta.
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22/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:19
Emissão da Relação
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02/05/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 15:53
Recebida petição inicial
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30/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2024 13:01
Informação do Sistema
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29/04/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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