TJMS - 0812579-92.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:40
Certidão
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10/09/2025 15:39
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:32
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:32
Transitado em Julgado em "data"
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25/08/2025 02:44
Certidão
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14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/08/2025 15:23
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:19
Certidão
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14/08/2025 15:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812579-92.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Raquel Bezerra Dias Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:28
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:28
Não-Provimento
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29/07/2025 09:48
Incluído em pauta para 29/07/2025 09:48:13 local.
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28/07/2025 12:07
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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21/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:49
Prazo em Curso
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19/07/2025 03:09
Certidão
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18/07/2025 03:22
Certidão
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08/07/2025 12:52
Certidão
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08/07/2025 12:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812579-92.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Raquel Bezerra Dias Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
Intime-se a parte Embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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07/07/2025 12:55
Certidão
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07/07/2025 12:52
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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07/07/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812579-92.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Raquel Bezerra Dias Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:59
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812579-92.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrente: Raquel Bezerra Dias Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Raquel Bezerra Dias Advogado: Danilo Ferro Camargo (OAB: 15105/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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