TJMS - 0801372-15.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:42
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:43
Emissão da Relação
-
16/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 14:15
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/07/2025 14:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/09/2024 15:07
Prazo em Curso
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Lacerda (OAB 14700/MS) Processo 0801372-15.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda. - Ficam as partes intimadas de que o recurso inominado foi recebido em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, o recorrido intimado para oferecer resposta no prazo de 10 dias. -
13/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 08:50
Emissão da Relação
-
28/08/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
27/08/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 06:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Lacerda (OAB 14700/MS), Giuliano Alves Fróes (OAB 24661/MS) Processo 0801372-15.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilana Roque Mota Rezende - Me - Reqdo: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda. - Intimação da sentença de f. 83/84: Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.09/95.
Trata-se de ação indenizatória movida por Ilana Roque Mota Rezende M.E., por meio de sua Representante Legal, Ilana Roque Mota Rezende em face da requerida Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda.
Ré citada as fls.34.
Audiência de Concilação presentes ambas as partes, visto às fls. 35, saíram os presentes intimados e cientes da data e horário designados da audiência instrutória.
Apresentada contestação às fls. 57/69.
Designada de audiência de Instrução e Julgamento realizada pelo meio do sistema de videoconferência, a Autora não comparece e tão menos apresenta justificativa, mesmo havendo sido concedido o prazo de 05 (cinco) dias.
Preceitua a Lei 9.09/95 que a presença da parte autora é indispensável, pois nos Juizados Especiais, não é admitdo representação, sendo certo que o direito é personalísimo, a requerida não comparecer poderia lhe ser aplicado a revelia e o mérito seria solucionado pelo Juízo.
Vale registrar que a inteligência da alteração promovida pela Lei de nº. 13.94/2020 no procedimento dos Juizados Especiais deve ser aplicado também às audiências de instrução e julgamento, de modo que a sua ausência injustificada importa na extinção do proceso.
Resalto, por deradeiro, que é sabido que o Poder Judiciário encontra-se abarotado, com inúmeros procesos e a parte autora não comparecer, aparenta um descaso, pois mover todo o aparato do Estado, uma vez provocado gera uma despesa para a sociedade.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, I, e condeno a parte autora ao pagamento das custas procesuais.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95.
Juiz de Direito: Com base no artigo 40 da lei 909/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
08/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 15:29
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:20
Registro de Sentença
-
29/07/2024 15:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
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29/07/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:19
Expedição de NULL.
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26/07/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/07/2024 18:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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16/07/2024 14:00
Prazo em Curso
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16/07/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/07/2024 01:58:24, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/05/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/07/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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02/04/2024 08:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 10:28
Emissão da Relação
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08/03/2024 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/03/2024 09:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 09:05
Expedição de Carta.
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19/02/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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20/11/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:30
Registro de Sentença
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20/11/2023 14:30
Processo saneado
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10/02/2023 16:39
Conclusos para decisão
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25/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 15:29
Prazo em Curso
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25/11/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
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25/11/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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24/11/2022 09:36
Emissão da Relação
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21/11/2022 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2022 16:43
Concedida a emenda à inicial
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12/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 15:59
Prazo em Curso
-
21/06/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
20/06/2022 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 14:48
Emissão da Relação
-
16/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2022 21:24
Prazo em Curso
-
29/04/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
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29/04/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 14:27
Emissão da Relação
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27/04/2022 13:44
Autos preparados para expedição
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27/04/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 12:21
Informação do Sistema
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26/04/2022 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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