TJMS - 0801372-15.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801372-15.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Ilana Roque Mota Rezende - Me Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Recorrido: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda.
Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 18:19
Não-Provimento
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08/05/2025 18:03
Inclusão em pauta
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24/01/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801372-15.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Ilana Roque Mota Rezende - Me Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Recorrido: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda.
Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Vistos, etc.
Intimada a comprovar a condição de hipossuficiência, a recorrente não juntou documentos hábeis a atestar a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
Logo, não há clara indicação de que a recorrente não tenha condição de arcar com as custas judiciais e efetuar o preparo recursal.
Diante do exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada.
A recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 4 de novembro de 2024.
May Melke Amaral Penteado Siravegna Relatora -
10/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 16:06
Gratuidade da Justiça
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28/10/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801372-15.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Ilana Roque Mota Rezende - Me Advogado: Giuliano Alves Fróes (OAB: 24661/MS) Recorrido: Vetprime Comércio de Produtos Veterinários Ltda.
Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente Ilana Roque Mota Rezende - Me, não anexou aos autos documentos aptos a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal da empresa, ou de seus sócios proprietários; c) cópias de extratos bancários das contas da empresa ou seus sócios, dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito da empresa ou sócios, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 16 de outubro de 2024. -
17/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 04:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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24/09/2024 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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