TJMS - 0801087-18.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801087-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Areco da Cunha - Intimação para conhecimento do recurso apresentado pelo réu, sendo assim, apresentar as contra razões. -
08/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Apelação
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27/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801087-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Areco da Cunha - Posto iso, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, para declarar a nulidade das contratações da requerente Camila Areco da Cunha pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da requerente no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas procesuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
09/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
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11/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:24
Expedição de Carta.
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18/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:19
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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24/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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