TJMS - 0005357-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0005357-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sergio Tadashi Suguimoto ME - 1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos. -
04/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:55
Decisão ou Despacho
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20/03/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
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12/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0005357-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Sergio Tadashi Suguimoto ME - 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
05/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 04:11
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Karoline Pinheiro Bueno (OAB 27368/MS) Processo 0005357-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Sergio Tadashi Suguimoto ME - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
06/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 18:13
Apensado ao processo numero do processo
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17/06/2024 18:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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