TJMS - 0848372-31.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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31/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/01/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848372-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sônia Aparecida Torres Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Clube de Seguros do Brasil Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - VALOR JÁ RESTITUÍDO PELA SEGURADORA RÉ - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA COBRANÇA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No caso dos autos, observa-se que o contrato de seguro foi cancelado via administrativa pela seguradora ré, à medida que, os dois valores descontados da conta bancária da parte autora foram lhe devidamente restituídos; II.
Embora incontroverso os vícios na prestação dos serviços, sem observação dos cuidados necessários à sua atividade, a seguradora ré sequer procedeu com a anotação do nome da apelante nos órgãos de proteção ao crédito, não restando evidenciada, portanto, ofensa ao direito da personalidade da parte que exceda os limites do mero aborrecimento do cotidiano.
Dano moral não configurado; III.
Como é cediço, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, no patamar de dez a vinte por cento, e subsequentemente calculados sobre o valor da condenação; do proveito econômico obtido; ou do valor atualizado da causa; IV.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:07
Não-Provimento
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28/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848372-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sônia Aparecida Torres Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Clube de Seguros do Brasil Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:56
Inclusão em pauta
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12/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:49
Expedida/certificada
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02/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848372-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sônia Aparecida Torres Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Clube de Seguros do Brasil Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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