TJMS - 0834756-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834756-52.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Odete Pires Lima - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando o cumprimento da obrigação (f. 127), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 23:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834756-52.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Odete Pires Lima - Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. -
18/11/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:43
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834756-52.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Odete Pires Lima - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante da anuência da parte exequente, nos termos do artigo 525, §1º, V, do CPC, acolho a impugnação oposta a fim de declarar como devida a quantia indicada nos cálculos da parte devedora.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito para quitação da obrigação, consoante valores apontados indicados em seus cálculos, acrescidos de multa de 10% e honorários de fase executiva (10%), devidamente atualizado no ato do depósito.
Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
16/10/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:27
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0834756-52.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Odete Pires Lima - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
06/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 13:36
Retificação de Classe Processual
-
11/06/2024 21:05
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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