TJMS - 0831132-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831132-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leonardo Prado Santana Advogado: Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB: 26141/GO) Advogado: João Bosco Silva Júnior (OAB: 21438/GO) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BACEN - CONTRATAÇÃO E INADIMPLÊNCIA COMPRAVADA - CLÁUSULA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA CONSULTA E REGISTRO DE INFORMAÇÕES - IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a inserção dos dados do consumidor inadimplente no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) depende de prévia notificação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Sistema de informação de crédito - SCR, regulamentado pela Resolução nº 4.571//2017 do Bacen, é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, o qual permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
Por meio do SCR, o Banco Central pode verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário, ou seja, não há divulgação. 4.
O art. 10, da Resolução nº 4.571, de 26/05/2017 do Bacen, estabelce que "As consultas às informações de que trata o art. 9º ficam condicionadas à obtenção de autorização específica do cliente". 5.
No caso em apreço, o autor recorrente ao aderir a "Proposta de Cartão de Crédito" , autorizou o uso de seus dados para consulta e registro no SCR - Sistema de Crédito do Banco Central do Brasil, motivo pelo qual não há que se falar em prévia notificação, até porque, não se trata de negativação do CPF do consumidor.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido. ----------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 10 da Resolução n. 4.571.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 21:01
Não-Provimento
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31/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:50
Inclusão em pauta
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28/03/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831132-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leonardo Prado Santana Advogado: Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB: 26141/GO) Advogado: João Bosco Silva Júnior (OAB: 21438/GO) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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