TJMS - 0833082-39.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:35
Certidão
-
22/09/2025 12:35
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 08:21
Certidão
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833082-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Lucas Yahn Santos Vieira (OAB: 27228/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogada: Claudia Mendes Romão Alves Costa (OAB: 247345/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - SÚMULA 130 DO STJ - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, A empresa fornecedora responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores decorrentes de falha na prestação do serviço, incluindo a guarda e segurança de veículos em estacionamento disponibilizado aos clientes.
A disponibilização de estacionamento, ainda que gratuita, caracteriza serviço acessório integrante da atividade comercial, gerando expectativa legítima de segurança e implicando dever de vigilância.
Nos termos da Súmula 130 do STJ, "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Comprovado o roubo mediante apresentação de cupom fiscal e boletim de ocorrência, documentos que gozam de presunção relativa de veracidade, não infirmada pela recorrente.
Inexistem excludentes legais que afastem o dever de indenizar, sendo ineficaz a alegação de caso fortuito ou força maior decorrente de ação de terceiros.
Preenchidos os requisitos da responsabilidade objetiva dano, conduta (omissão na vigilância) e nexo causal , impõe-se o dever de ressarcimento do prejuízo material sofrido pela seguradora sub-rogada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
27/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 14:00
Não-Provimento
-
22/08/2025 12:19
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
21/08/2025 14:00
Julgado
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 14:26
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 15:01
Inclusão em Pauta
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Acórdão
-
29/07/2025 12:14
Processo Reativado
-
28/07/2025 09:35
Incidente em Processamento
-
28/07/2025 08:37
Processo Dependente Cadastrado
-
22/07/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833082-39.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Lucas Yahn Santos Vieira (OAB: 27228/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogada: Claudia Mendes Romão Alves Costa (OAB: 247345/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 14:26
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/07/2025 14:26
Não-Provimento
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18/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 16:53
Incluído em pauta para 17/07/2025 04:53:11 local.
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17/07/2025 00:38
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:15
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 08:14
Processo Cadastrado
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15/07/2025 15:36
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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