TJMS - 0828421-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0828421-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Silveira Sierra - Réu: Guilhermo Ramão Salazar, Guilhermo Ramão Salazar - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
18/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0828421-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Silveira Sierra - Réu: Guilhermo Ramão Salazar, Guilhermo Ramão Salazar - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0828421-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Silveira Sierra - Réu: Guilhermo Ramão Salazar, Guilhermo Ramão Salazar - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 205/212 -
02/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0828421-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Silveira Sierra - Réu: Guilhermo Ramão Salazar, Guilhermo Ramão Salazar - Sentença de f.197-201: 2.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para os seguintes fins: 1. condenar o requerido ao valor de R$ 4.020,81 (quatro mil e vinte reais e oitenta e um centavos), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a partir do efetivo prejuízo, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, §1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir da citação.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o exequente deverá utilizar a fórmula disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; 2. condenar o requerido ao pagamento do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado pelo IPCA, a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme disposto no parágrafo anterior, a partir da citação.
A sucumbência é recíproca, eis que a parte autora não obteve completo sucesso quanto à totalidade do valor gasto a ser ressarcido a título de danos materiais, o que significa que decaiu em cerca de 25% de sua pretensão.
Em tal situação, por ter sido recíproca a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de 25% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e o requerido aos 75% restantes da verba sucumbencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
06/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0828421-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Silveira Sierra - Réu: Guilhermo Ramão Salazar, Guilhermo Ramão Salazar - Por meio do presente, nos termos do art. 364 §2º do CPC ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais escritos. -
06/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:54
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:11
Outras Decisões
-
29/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 14:14
de Conciliação
-
27/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:50
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 15:35
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2023 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:05
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 20:05
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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