TJMS - 0803029-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:02
Processo Reativado
-
01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0803029-39.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Albuquerque Crivellente - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da r. sentença da página 204:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 202-203.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:01
Homologada a Transação
-
24/04/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 17:00
Evolução da Classe Processual
-
16/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0803029-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Albuquerque Crivellente - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
11/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:11
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 11:46
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0803029-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Albuquerque Crivellente - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se ".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
19/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:37
Homologada a Transação
-
08/11/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0803029-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Albuquerque Crivellente - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - - Tornar definitiva os efeitos da tutela antecipada de fls. 41/44 e condenar a requerida promova a baixa definitiva do protesto realizado e exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão dos débitos discutidos na presente demanda, no prazo de 5 dias úteis; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. - Tornar definitiva os efeitos da tutela antecipada de fls.41/44.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/08/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:26
Homologada a Transação
-
28/07/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:46
de Conciliação
-
27/03/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 07:59
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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