TJMS - 0868805-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 09:44
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Martins Alcântara (OAB 8158/MS) Processo 0868805-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln Takashi Oshiro - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Expeça guia de levantamento/transferência (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário).
O valor poderá ser levantado por meio do respectivo patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) nos seguintes termos: Requerente - R$ 5.439,72 (a ser atualizado pela conta única).
Patrono(a) do Requerente - R$ 604,44 (a ser atualizado pela conta única) No mais, arquive. -
15/05/2025 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:40
Decisão ou Despacho
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 11:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:10
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Martins Alcântara (OAB 8158/MS) Processo 0868805-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln Takashi Oshiro - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a requerida a pagar ao requerente, a título de danos morais, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IPCA, a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, §1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024).
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Por fim, face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Martins Alcântara (OAB 8158/MS) Processo 0868805-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lincoln Takashi Oshiro - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a despeito da parte autora não ser hipossuficiente, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:28
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 13:11
de Conciliação
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:41
Outras Decisões
-
03/04/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:21
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 14:21
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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