TJMS - 0805266-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0805266-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Lane Randi Bombarda - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Isto posto, revogo a gratuidade da Justiça concedida à Requerente, determinando que, em quinze dias, demonstre o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e extinção, sem resolução de mérito. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:55
Gratuidade de Justiça
-
04/02/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0805266-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Lane Randi Bombarda - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Diante da impugnação à gratuidade judiciária concedida à parte autora e notícia de que, diversamente da situação de desemprego afirmada na inicial, é empresária, sob pena de pronta revogação do benefício e intimação para recolhimento das custas iniciais de que foi dispensada, esta deverá, em 5 dias, comprovar documentalmente que faz jus à benesse, juntando aos autos documentos, como comprovante do último imposto de renda declarado ou declaração de isenção deste tributo e carteira de trabalho atualizada.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS) Processo 0805266-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Lane Randi Bombarda - Réu: Multiplus Proteção Veicular - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 13:26
de Conciliação
-
08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:55
Determinação de Citação
-
28/02/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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