TJMS - 0819174-12.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819174-12.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laura Rosa Duarte Gomes Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - MÉRITO - ADESÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO - EXPRESSA PREVISÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONSTATADO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada aalteraçãoda capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe ao impugnante, sem o que afasta-se o pleito derevogaçãoda benesse.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade recursal quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
Evidenciado pelas provas dos autos que a parte autora formalizou a contratação de consórcio, modalidade de negócio que não prevê o momento da contemplação, não há falar em vício de consentimento, sobretudo se as cláusulas contratuais previam expressamente que poderia ser contemplado no início, durante ou ao final do grupo.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:26
Não-Provimento
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12/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:18
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819174-12.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laura Rosa Duarte Gomes Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Intime-se a apelante para se manifestar sobre as preliminares suscitadas em contrarrazões.
Publique-se. -
28/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819174-12.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laura Rosa Duarte Gomes Advogado: Robson Leiria Martins (OAB: 14606/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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