TJMS - 0819174-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
21/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0819174-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laura Rosa Duarte Gomes - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
17/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0819174-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laura Rosa Duarte Gomes - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - 3.
DISPOSITIVO Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno exclusivamente a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Verba em condição suspensiva de exigibilidade, ante a decisão de f. 69.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Leiria Martins (OAB 14606/MS), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0819174-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laura Rosa Duarte Gomes - Réu: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 16:24
de Conciliação
-
08/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
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02/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:31
Tutela Provisória
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02/05/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Multimarcas Administradora de Consorcios...
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