TJMS - 0840733-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:02
Prazo em Curso
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 20:38
Prazo em Curso
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31/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 08:47
Emissão da Relação
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17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2025 14:50
Prazo em Curso
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03/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 17:41
Emissão da Relação
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27/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:46
Registro de Sentença
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27/06/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:06
Prazo em Curso
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25/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS), Antonio Tavares Paes Jr. (OAB 229614A/SP) Processo 0840733-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rayanne Thayse Lobo Melo - Réu: Prosperidade Investimentos Agente Autonomo de Investimentos Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 04:12
Emissão da Relação
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21/04/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS) Processo 0840733-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rayanne Thayse Lobo Melo - Réu: Prosperidade Investimentos Agente Autonomo de Investimentos Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
30/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 08:20
Emissão da Relação
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24/01/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 07:17
Prazo em Curso
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11/12/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 13:41
Prazo em Curso
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27/11/2024 13:41
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:05
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS) Processo 0840733-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rayanne Thayse Lobo Melo - Réu: Prosperidade Investimentos Agente Autonomo de Investimentos Ltda - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
14/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 09:21
Emissão da Relação
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10/10/2024 09:18
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 17:14
Recebida petição inicial
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24/08/2024 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS) Processo 0840733-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rayanne Thayse Lobo Melo - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
01/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 16:58
Emissão da Relação
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31/07/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 13:41
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:36
Informação do Sistema
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11/07/2024 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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