TJMS - 0818159-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:44
Suspenso em Cartório
-
18/08/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:04
Prazo em Curso
-
21/07/2025 13:07
Incidente Processual Instaurado
-
02/07/2025 07:31
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 14:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:00
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0818159-06.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Barbosa Terra - Indefiro, por ora, a realização de nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD, vez que a busca foi realizada há menos de um ano, e a parte exequente não comprovou alteração na situação econômica da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. -
16/05/2025 14:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:48
Emissão da Relação
-
07/05/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:29
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0818159-06.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Barbosa Terra - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido para consulta no sistema SREI, CENSEC, INFOSEG, SNIPER, PREVJUD e COAF para buscas de bens em nome da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Após, indefiro o pedido de suspensão da CNH, bem como de passaporte em nome da parte executada, uma vez que não há comprovação nos autos que a parte executada está ocultando algum bem para eximir-se de pagar o que deve.
Cumpre esclarecer que o pedido é inadequado para os fins visado, pois além de ser desproporcional, no caso em tela, atinge a pessoa do devedor e não seu patrimônio e, repita-se, não está demonstrado ocultação de bens para frustrar a execução.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção. ". -
14/03/2025 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:22
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:47
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0818159-06.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Barbosa Terra - Intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo, o que de direito no prazo de 05 dias. -
11/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 12:05
Emissão da Relação
-
10/02/2025 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
19/12/2024 15:21
Prazo em Curso
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:52
Juntada de NULL
-
05/12/2024 10:07
Prazo em Curso
-
05/12/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 07:05
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 12:56
Prazo em Curso
-
31/10/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:14
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 04:49
Prazo em Curso
-
02/10/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:31
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961MS/), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0818159-06.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Barbosa Terra - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção do presente proceso. 4.
Decorido o prazo sem a indicação de bens pasíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito. 5.
Com relação ao pedido de requisição de informações através do sistema INFOJUD, no sentido de obtenção de informações a respeito de bens móveis em nome da parte executada, não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação procesual, quando a ela incumbe tais dilgências, nos termos da legislação procesual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade procesual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Intime-se." -
29/07/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 11:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 11:55
Emissão da Relação
-
09/07/2024 16:23
Juntada de Informações
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:37
Prazo em Curso
-
25/05/2024 00:01
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
-
24/05/2024 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 12:18
Emissão da Relação
-
08/05/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:08
Prazo em Curso
-
22/02/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:52
Emissão da Relação
-
07/02/2024 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
15/01/2024 10:52
Prazo em Curso
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 12:00
Prazo em Curso
-
28/11/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 09:38
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:16
Evolução da Classe Processual
-
20/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 16:15
Processo Reativado
-
19/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2023 06:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 06:25
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2023 07:18
Prazo em Curso
-
11/09/2023 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:56
Registro de Sentença
-
11/09/2023 18:56
Homologada a Transação
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11/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/09/2023 06:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/08/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 11:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2023 21:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 17:01
Emissão da Relação
-
14/08/2023 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 16:47
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/08/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2023 15:20
Tutela Provisória
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02/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:22
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 14:07
Informação do Sistema
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31/07/2023 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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