TJMS - 0859658-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/09/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:27
Processo Dependente Iniciado
-
03/09/2025 13:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimentodo e.
STF (Tema 660), com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Fernanda Chaves Campos.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2025 07:35
Processo Suspenso
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01/07/2025 07:35
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fernanda Chaves Campos.
I.C. -
24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) A parte recorrente Fernanda Chaves Campos interpôs o presente Recurso Excepcional.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50001).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. -
19/06/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:58
Prazo em Curso
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26/05/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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26/05/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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23/05/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:00
Processo Dependente Iniciado
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29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Jhonatan Gonçalves (OAB: 35442/DF) Advogado: Carlos José Elias Júnior (OAB: 10424/DF) Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Advogada: Lis Ribeiro de Lima (OAB: 32410/GO) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859658-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Embargado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Jhonatan Gonçalves (OAB: 35442/DF) Advogado: Carlos José Elias Júnior (OAB: 10424/DF) Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Advogada: Lis Ribeiro de Lima (OAB: 32410/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859658-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Jhonatan Gonçalves (OAB: 35442/DF) Advogado: Carlos José Elias Júnior (OAB: 10424/DF) Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Advogada: Lis Ribeiro de Lima (OAB: 32410/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - CONSUMIDORA VÍTIMA DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - SOLICITAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO-MED - BLOQUEIO CAUTELAR IMPOSSIBILITADO - AUSÊNCIA DE SALDO NA CONTA DO USUÁRIO RECEBEDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO CONFIGURADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constata-se das razões recursais que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal.
O Mecanismo Especial de Devolução está previsto na Resolução nº 103/2021 exarada pelo Banco Central do Brasil, que modificou o Regulamento anexo à Resolução nº 01/2020, sendo caracterizado como um "conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação".
Constatada a suspeita de fraude, ocorrerá o bloqueio cautelar dos valores na conta corrente do usuário recebedor do pix, desde que nela ainda exista saldo disponível, nos termos do art. 41-D, inciso II, da Resolução Bacen.
Mesmo com a tentativa efetuada via Mecanismo Especial de Devolução, o bloqueio cautelar de valores não foi possível, uma vez que as contas que receberam as transferências via pix não possuíam mais saldo.
Considerando que não houve falha na prestação dos serviços por parte das instituições financeiras, mas sim fortuito externo, não há falar em condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859658-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernanda Chaves Campos Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Jhonatan Gonçalves (OAB: 35442/DF) Advogado: Carlos José Elias Júnior (OAB: 10424/DF) Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB: 21572A/MS) Advogada: Lis Ribeiro de Lima (OAB: 32410/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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