TJMS - 0817434-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
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09/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:51
Processo Reativado
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24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em data
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06/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0817434-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Braz Teodoro Jimenez Martins - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Braz Teodoro Jimenez Martins em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 04/2020 a 06/2024 (f. 23/104), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Braz Teodoro Jimenez Martins em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:50
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:50
Homologada a Transação
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12/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 20:58
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0817434-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Braz Teodoro Jimenez Martins - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 183: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de concilação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de concilação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC." -
29/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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