TJMS - 0800228-74.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800228-74.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maisa Almeida França Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA - LANÇAMENTOS EM FATURA APÓS CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MEROS DISSABORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
No caso, o Banco Requerido/Apelado permitiu o lançamento de cobranças na fatura de cartão de crédito que já havia sido cancelado pela consumidora, em conduta que ensejou falha na prestação do serviço.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude da cobrança indevida, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal apta a ensejar a reparação pecuniária.
Sopesadas as particularidades do caso, diante da baixa expressão dos valores lançados e a inexistência de situação que empregasse maior desvalor à conduta, não há falar em fixação de indenização por danos morais, haja vista se constituírem meros dissabores.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800228-74.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maisa Almeida França Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:54
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 18:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829181-34.2022.8.12.0001
Edilene Muniz de Freitas
Mercado Mister Junior LTDA
Advogado: Zoroasto Coutinho Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 14:05
Processo nº 0834192-73.2024.8.12.0001
Erica da Silva Toome
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Nata Lobato Magioni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 10:53
Processo nº 0872840-59.2023.8.12.0001
Eva Maria Rolim Nunes Rondao
Bradesco Saude S/A.
Advogado: Ana Paula Iung de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 12:21
Processo nº 0801086-42.2023.8.12.0006
Paulo Roberto Pereira Dias
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 22:20
Processo nº 0835186-04.2024.8.12.0001
Fernando Gomes de Oliveira
Jbs S/A
Advogado: Rodrigo Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 14:49