TJMS - 0872840-59.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 14:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/05/2025 19:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 08:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0872840-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Maria Rolim Nunes Rondão, João Bismarck Nunes Rondão - Réu: Bradesco Saúde S/A - Intime-se o responsável(eis) pelo pagamento da perícia para que deposite(m) nos autos o valor acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o encerramento da fase instrutória, com o julgamento do caso no estado em que se encontra (se for o caso).
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                                            28/05/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 21:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/04/2025 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 12:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 08:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0872840-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Maria Rolim Nunes Rondão, João Bismarck Nunes Rondão - Réu: Bradesco Saúde S/A - Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para, sob pena de preclusão e aceitação, se manifestarem acerca dos valores, requerendo o que de direito.
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                                            27/03/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2025 15:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/03/2025 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 13:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 20:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/02/2025 11:41 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/02/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0872840-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bismarck Nunes Rondão, Eva Maria Rolim Nunes Rondão - Réu: Bradesco Saúde S/A - Vistos, etc.
 
 Questões processuais pendentes (CPC 357, I).
 
 Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso.
 
 Delimitação das questões de fato, especificação de provas (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
 
 Pontos Controvertidos: (i) legalidade do aumento de mensalidade securitária em virtude da faixa etária; (ii) existência de abusividade no contrato entabulado entre as partes. (ii) distribuição do ônus da prova, observando as regras doart. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
 
 A relação havida entre as partes rege-se pelas regras da Lei 8.078/90, sendo a parte AUTORA considerada consumidora [CDC 2°], tratando-se de hipótese que há nítida condição de vulnerabilidade (CDC 4º, I - presunção jure et de juris).
 
 Ademais, a condição de hipossuficiência técnica e econômica da AUTORA se evidencia, sendo o caso de inversão do ônus da prova, direitos básicos do consumidor, previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, que determina "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
 
 Forte nessas razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em relação aos pontos controvertidos. (iii) delimitação dos meios de prova admitidos.
 
 Os autores requereram [f. 340/342] a produção dos seguintes meios de provas: documental e pericial.
 
 Por sua vez, o requerido [f. 339] o seguinte meio de prova: documental.
 
 Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto:prova documental e prova pericial. 1 - PROVA DOCUMENTAL: determino a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 - PROVA PERICIAL: determino a produção de prova pericial contábil, e nomeio como PERITO: ABRAÃO GIUSEPPE BELUZI [E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99623-5677. (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Mestrando em Controladoria e Finanças - FIPECAFI; Pós-graduado em Perícia e Auditoria Contábil - UCDB; Pós-graduado em Gestão de Pessoas - UCDB; Pós-graduado em Controladoria e Finanças - UNOESTE; Bacharel em Ciências Contábeis Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
 
 Delibero o seguinte, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
 
 Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes", o responsável pelo pagamento da perícia será a parte AUTORA. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: intime-se o PERITO para que indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada. (a) após a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para, sob pena de preclusão e aceitação, se manifestarem acerca dos valores, requerendo o que de direito. (b) se houver discordância com os valores, voltem conclusos na fila de urgentes para deliberações. (c) estando devidamente definido o valor valor da perícia, intime-se o responsável(eis) pelo pagamento da perícia para que deposite(m) nos autos o valor acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o encerramento da fase instrutória, com o julgamento do caso no estado em que se encontra (se for o caso). (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. (xi) nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
 
 Portanto, depois de iniciado o trabalho, o levantamento de metade do valor desde já fica autorizado.
 
 Após o encerramento, com os devidos esclarecimentos - se for o caso - o restante poderá ser levantado, devendo a serventia ficar atenta.
 
 Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
 
 As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
 
 Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
 
 Deliberações finais.
 
 Se as partes optarem por não instruir o feito, deixando de produzir as provas permitidas, operando-se a preclusão, desde já fica autorizado às partes, para, querendo, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
 
 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
 
 Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
 
 Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Campo Grande, data da assinatura digital.
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                                            05/02/2025 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/02/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 09:58 Decisão ou Despacho 
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                                            08/01/2025 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 20:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/10/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 16:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/10/2024 16:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/10/2024 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 16:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/08/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0872840-59.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bismarck Nunes Rondão, Eva Maria Rolim Nunes Rondão - Réu: Bradesco Saúde S/A - Vistos, etc. 1 - Promova-se, a serventia, a juntada do julgado referido no ofício de f. 343.
 
 Após, voltem conclusos para decisão de saneamento. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/07/2024 21:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/07/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:11 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 13:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/07/2024 13:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/06/2024 22:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/06/2024 18:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/05/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/05/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 14:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/04/2024 22:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/04/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2024 17:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/03/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/03/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 11:45 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 16:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/03/2024 13:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/03/2024 13:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/03/2024 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 16:57 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/03/2024 16:57 de Conciliação 
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                                            04/03/2024 17:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/03/2024 17:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/03/2024 09:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/02/2024 09:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 12:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/02/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2024 07:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/02/2024 03:02 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/02/2024 17:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/02/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/02/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 12:56 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 12:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/02/2024 14:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2024 06:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/01/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/01/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:42 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/01/2024 12:42 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/01/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 07:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/12/2023 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 17:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2023 16:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2023 16:56 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/12/2023 16:00 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 16:00 Liminar Prejudicada 
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                                            18/12/2023 08:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2023 08:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2023 08:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2023 08:43 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/12/2023 07:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/12/2023 12:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/12/2023 12:21 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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