TJMS - 0828738-54.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalila Barbosa Soares (OAB 16608/MS) Processo 0828738-54.2020.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo da Rosa Studart - Reqda: Maria Simone Santana Pessoa - Intimação das partes acerca do mandado de constatação às fls. 148/150, bem como para que apresentem seus memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias. -
20/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalila Barbosa Soares (OAB 16608/MS) Processo 0828738-54.2020.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo da Rosa Studart - Reqda: Maria Simone Santana Pessoa - 2 – Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) DUAS testemunhas do REQUERIDO [f.80]. 3 –A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul – GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 – Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 – Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 – Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 – A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalila Barbosa Soares (OAB 16608/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0828738-54.2020.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo da Rosa Studart - Reqda: Maria Simone Santana Pessoa - Vistos, etc. 1 - Visando uma melhor prestação da tutela jurisdicional, este juízo reorganizará a pauta de audiências, razão pela qual REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 14H00 (fuso horário de Mato Groso do Sul), as demais determinações a respeito da audiência serão mantidas conforme despacho de fs.116-119.
Promova-se a intimação das partes com urgência. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
31/07/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:24
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 16:24
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:17
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 11:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 17:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:34
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 19:30
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2021 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2021 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2021 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2021 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:07
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:07
Decisão ou Despacho
-
10/11/2020 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2020 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 17:43
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2020 17:43
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2020 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 17:46
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2020 11:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/08/2020 11:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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