TJMS - 0800921-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 06:47
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800921-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardel Augusto Tabarelli Moreira - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 353/355.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 2.715,27 (dois mil, setecentos e quinze reais e vinte e sete centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC, tendo em vista a simplicidade do trabalho desenvolvido e a quantidade de ações ajuizadas sobre o tema.
Expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências., Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:17
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800921-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardel Augusto Tabarelli Moreira - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800921-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardel Augusto Tabarelli Moreira - Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800921-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardel Augusto Tabarelli Moreira - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. -
16/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800921-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardel Augusto Tabarelli Moreira - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) determinar ao Município de Paranaíba que abstenha-se de efetuar descontos a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade pago à autora; b) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 15/02/2019, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. c) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade dos honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0800921-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jardel Augusto Tabarelli Moreira - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm, Município de Paranaíba - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:46
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 12:38
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2024 12:38
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842019-38.2024.8.12.0001
Jussara Correa Rocha
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 14:20
Processo nº 0805606-09.2023.8.12.0018
Leila Martins da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 13:10
Processo nº 0803396-96.2024.8.12.0002
Izaura de Barros Lopes Carrascosa
Municipio de Dourados
Advogado: Gabriel Lopes Zani Carrascosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 17:50
Processo nº 0842496-61.2024.8.12.0001
Edegard Batista Neves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 09:39
Processo nº 0802089-10.2024.8.12.0002
Valderi Pereira de Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Felipe Torquato Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 12:05