TJMS - 0842496-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
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02/09/2025 15:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 15:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/07/2025 08:42
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 12:42
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:50
Registro de Sentença
-
17/06/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:44
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 27940/MS) Processo 0842496-61.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Edegard Batista Neves - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
21/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 13:54
Emissão da Relação
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:47
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 10:47
Emissão da Relação
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03/10/2024 14:25
Retificação de Classe Processual
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02/10/2024 17:46
Prazo em Curso
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18/09/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842496-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edegard Batista Neves -
Vistos.
Da análise do caso posto em apreço extrai-se que a parte requerente está dando o nome de tutela cautelar antecedente para sua demanda, mas na verdade está ajuizando demanda autônoma de exibição de documentos, o que não encontra margem no ordenamento jurídico.
Nesse prisma, destaca-se que o procedimento constante nos artigos 396 e seguintes do CPC pressupõe a existência de um processo em trâmite, para possibilitar o pedido incidental de documento, ou seja, não se trata de procedimento autônomo.
Outrossim, até seria possível cogitar o recebimento da medida como cautelar antecedente, se presentes os requisitos necessários, mas obviamente essa não foi a intenção exposta na inicial, pois pretende unicamente a exibição do documento para saber quais providências tomar.
Inclusive, considerando o explicado no parágrafo anterior, note-se que a pretensão autoral se amolda ao procedimento de produção antecipada de provas, de que trata o artigo 381 do CPC, o que também depende das retificações pertinentes, posto que o mesmo não usa as regras do procedimento comum.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:35
Emissão da Relação
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22/07/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 09:51
Informação do Sistema
-
22/07/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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