TJMS - 0805606-09.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:03
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 14:00
Outras Decisões
-
04/07/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:54
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 12:24
Emissão da Relação
-
05/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:05
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805606-09.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leila Martins da Silva - Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
23/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:16
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:10
Processo Reativado
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 10:17
Prazo em Curso
-
19/03/2025 09:18
Prazo em Curso
-
18/02/2025 12:54
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805606-09.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leila Martins da Silva - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:33
Emissão da Relação
-
07/02/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:15
Registro de Sentença
-
07/02/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805606-09.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leila Martins da Silva - Reqdo: Município de Paranaíba - Intimação da autora para se manifestar sobre os embargos retro. -
23/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805606-09.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leila Martins da Silva - Reqdo: Município de Paranaíba - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno o Município de Paranaíba ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Caso haja saldo remanescente depositado na sub conta judicial vinculado a este feito, providencie-se o levantamento em favor da parte executada, observando-se a proporção verificada no bloqueio.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 12:12
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:11
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 07:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:40
Registro de Sentença
-
05/09/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:18
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805606-09.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Leila Martins da Silva - Reqdo: Município de Paranaíba - Intimação da exequente para se manifestar nos termos requeridos pelo executado retro. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 10:50
Emissão da Relação
-
15/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:02
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 10:35
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:41
Emissão da Relação
-
22/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2024 14:08
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 08:44
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 17:27
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2024 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 16:12
Emissão da Relação
-
08/02/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
08/02/2024 10:56
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 17:59
Emissão da Relação
-
24/01/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:35
Prazo em Curso
-
13/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 18:06
Emissão da Relação
-
24/11/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 14:48
Emissão da Relação
-
30/10/2023 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2023.
-
23/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/10/2023 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
19/10/2023 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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