TJMS - 0842019-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 07:39
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0842019-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Corrêa Rocha - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0842019-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Corrêa Rocha - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 38/96. -
06/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 13:12
de Conciliação
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
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25/07/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0842019-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Corrêa Rocha - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
24/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:04
Tutela Provisória
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18/07/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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