TJMS - 0803194-42.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:43
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2025 22:50
Prazo em Curso
-
11/09/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:46
Prazo em Curso
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25/07/2025 14:45
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/07/2025 14:43
Documento Digitalizado
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25/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:45
Prazo em Curso
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26/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 09:44
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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26/02/2025 09:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0803194-42.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de f. 133/134 e homologo o demonstrativo de cálculo de f. 135/137.
Considerando a sucumbência nesta fase, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, no importe de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente pretendido (f. 123/125) e o valor acima homologado.
Suspendo a exigibilidade, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).
Outrossim, considerando que o valor total relativo à condenação restou apurado em R$ 8.432,37 (oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos réus, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso se trate de valor sujeito à expedição de RPV, arbitro honorários advocatícios no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §§ 3º e 7º, do CPC).
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
05/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/12/2024 09:09
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 09:01
Outras Decisões
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23/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
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17/08/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
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08/08/2024 11:59
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0803194-42.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação sobre a impugnação retro. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 09:50
Emissão da Relação
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15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/06/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:57
Processo Reativado
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23/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 12:07
Emissão da Relação
-
24/10/2023 12:07
Transitado em Julgado em data
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25/09/2023 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
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14/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/09/2023 16:48
Emissão da Relação
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09/09/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 14:57
Registro de Sentença
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09/09/2023 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/07/2023 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2023.
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28/06/2023 13:39
Prazo em Curso
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27/06/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
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27/06/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2023 11:08
Emissão da Relação
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22/06/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/05/2023 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
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16/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2023 11:52
Emissão da Relação
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17/04/2023 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 19:43
Registro de Sentença
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17/04/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 11:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
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02/02/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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01/02/2023 17:22
Emissão da Relação
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22/12/2022 11:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/11/2022 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
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17/10/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2022 07:54
Emissão da Relação
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15/08/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 18:13
Expedição de Carta.
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09/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/08/2022 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 15:38
Recebida petição inicial
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04/08/2022 20:39
Conclusos para despacho
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03/08/2022 23:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/08/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 23:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2022 15:42
Informação do Sistema
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01/08/2022 15:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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