TJMS - 0806705-14.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 16:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:38
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806705-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Katia Celene de Paula Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA EFETIVA - CONVOCAÇÃO PARA AULAS COMPLEMENTARES - CONTRATO TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO INDEPENDENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A DEPÓSITOS DE FGTS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:26
Não-Provimento
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28/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806705-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Katia Celene de Paula Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:59
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 12:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806705-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Katia Celene de Paula Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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