TJMS - 0806705-14.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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29/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0806705-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Celene de Paula - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0806705-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Celene de Paula - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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01/02/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 08:15
Decorrido prazo de parte
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29/08/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0806705-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Celene de Paula - Réu: Município de Paranaíba - Considerando que na ficha cadastral apresentada nas f. 176/178 consta que a autora é servidora pública de cargo efetivo desde 21/05/2020 e que na inicial a parte alega ter prestado serviços temporário como contratada entre os períodos de 2019 a 2022, determino a intimação da parte autora para esclarecer, para no prazo de 15 (quinze) dias, a natureza das contratações realizadas a partir de 21/05/2020.
Após, intime-se a parte ré para manifestar-se, em igual prazo, e venham conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:42
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:26
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2024 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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