TJMS - 0851035-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 14:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851035-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Reginaldo Jesus Martins da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Ricardo Martins Motta (OAB: 39101A/GO) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOLPE DE VENDA DE VEÍCULO ANUNCIADO NA INTERNET - FORTUITO EXTERNO - FATO DE TERCEIRO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DEMANDADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em analisar houve falha na prestação dos serviços das empresas demandadas.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Não há se falar em responsabilidade civil dos demandados em razão de o autor ter expressamente afirmado e demonstrado que foi vítima de ação fraudulenta praticada por terceiro, fato que rompe o nexo causal. 4.
No caso, o autor foi vítima de golpe aplicado por terceiro, que fez anúncio de venda de veículo no Facebook e, após as tratativas para a aquisição do bem, fez transferência de sua conta bancária da instituição financeira demandada para conta informada pelo suposto vendedor junto ao Mercado Pago, vindo posteriormente a constatar a ação fraudulenta.
Contudo, ausente qualquer falha na prestação dos serviços dos requeridos.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 186, CC; art. 14, do CDC.
Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0800088-44.2024.8.12.0037; TJMS, Apelação Cível n. 0820409-82.2022.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:47
Não-Provimento
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28/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851035-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Reginaldo Jesus Martins da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Ricardo Martins Motta (OAB: 39101A/GO) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:33
Inclusão em pauta
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26/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851035-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Reginaldo Jesus Martins da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Ricardo Martins Motta (OAB: 39101A/GO) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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